O Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, consagrou o Estatuto da Agricultura Familiar, distinguindo as especificidades desta nas suas diversas dimensões, reconhecendo e valorizando a adoção de medidas de apoio específicas, a aplicar preferencialmente ao nível local para atender à diversidade de estruturas e de realidades agrárias, bem como aos constrangimentos e potencial de desenvolvimento de cada território. Com efeito, as atividades da agricultura, da produção animal, da floresta, da caça, bem como as atividades dos serviços que estão diretamente relacionados com a agricultura familiar são determinantes em grande parte do território nacional.
Estas atividades assumem, assim, relevância na produção, no emprego, na biodiversidade e na preservação do ambiente através, nomeadamente, do incentivo à produção e ao consumo locais, garantindo também uma presença nos territórios do interior, o que torna imperiosa a promoção de políticas públicas que reconheçam e potenciem essa contribuição da agricultura familiar.
Neste pressuposto, importa agora regulamentar o procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, bem como as condições da sua manutenção são regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura, florestas e desenvolvimento rural.